TJSC suspende novamente contrato de Hospital de Campanha

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Uma decisão liminar do desembargador Jaime Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na tarde desta quarta-feira (15), voltou a suspender a contratação por parte do governo do estado de um hospital de campanha em Itajaí para receber pacientes com Covid-19. O magistrado atendeu ao pedido da segunda colocada no chamamento público para escolha da empresa que vai instalar a unidade, que terá 100 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Em coletiva no início da noite, o governo disse que a determinação é uma “informação nova”, que iria se inteirar do caso, mas negou qualquer irregularidade. A empresa vencedora, Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, foi contratada por R$ 76,9 milhões.

O Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) entrou com mandado de segurança dizendo que foi desclassificada de forma equivocada pelo governo, porque não deixou de cumprir nenhum requisito, e e pediu a revisão do processo e que a proposta apresentada é de R$ 74, 5 milhões. A Justiça, que chegou a acatar pedido anterior de reavaliação das propostas, já havia decidido pela continuidade da contratação.

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Ramos acolheu o argumento da INCS e determinou que seja suspensa a contratação do vencedor do edital e que o estado reavalie todas as propostas, sem exigir o detalhamento dos custos além dos apresentados.

O governo desclassificou a segunda colocada sob a justificativa de que ela não apresentou os serviços, custos, profissionais e demais encargos. O magistrado, porém, entendeu que não havia necessidade desses detalhes porque o edital descreve o número mínimo de médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares administrativos do hospital.

“Não se fazia necessário que as propostas indicassem esses quantitativos, pois é evidente que a licitante vencedora deverá cumprir exatamente o que determinam essas regras”, disse ele na decisão.

MPSC e TCE desmentem Casa Civil 

De acordo com a nota da Casa Civil, participaram desse processo a Defesa Civil, as Secretarias de Estado da Administração e da Fazenda e a Controladoria-Geral do Estado Santa Catarina. A nota diz ainda que a contratação “Também contou com atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público (MP).”. Essa informação foi desmentida em nota pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Nesta quarta-feira, dia 15, o MPSC instaurou um procedimento para investigar os detalhes da contratação “relâmpago” feita pelo estado.

Em nota publicada pelo MPSC, o órgão desmentiu a informação emitida pela Casa Civil. O MP alegou que “não participou de qualquer tomada de decisão em relação à contratação do hospital de campanha em Itajaí, a qual compete exclusivamente ao Poder Executivo.”

Já o TCE, em nota publicada nesta quarta-feira, dia 15, ainda alertou que a orientação do Tribunal de Contas não foi acatada.

“No tocante, especificamente, ao episódio que trata do Hospital de Campanha Covid-19 em Itajaí, conforme já alertado no parecer preliminar encaminhado à Assembleia Legislativa (Alesc) e ao Governo do Estado, o TCE/SC não participou do referido processo de contratação. Neste caso, a atuação do Tribunal deu-se mediante manifestação de cunho orientativo no âmbito do Grupo de Compras Emergenciais, a qual, frisa-se, não foi acatada.”

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