Veículos com pessoas vindas de São Paulo serão fiscalizados em barreiras de BC

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Com o feriadão decretado na cidade de São Paulo, o que acarreta a possibilidade de haver grande fluxo de visitantes em Balneário Camboriú, o prefeito Fabrício Oliveira editou decreto municipal determinando uma série de medidas para reforçar a prevenção contra o coronavírus.

Dentre as ações estão a montagem de barreiras sanitárias nas entradas da cidade a partir desta quarta- feira (20) até a próxima segunda-feira (25). Nestas barreiras, veículos com placas do estado de São Paulo serão parados, identificados os visitantes e verificado o estado de saúde de cada um. O decreto também proíbe, no mesmo período, locações residenciais por dia via aplicativos, plataformas digitais, bem como imobiliárias, para moradores da cidade de São Paulo

Além disso, por determinação do prefeito, Fabricio Oliveira, o município colocará uma equipe de profissionais da Saúde com um Posto avançado no Aeroporto de Navegantes, para monitorar o único voo realizado atualmente, oriundo do Aeroporto de Campinas. Neste posto, os pacientes farão a triagem e caso necessário, serão encaminhados para a Unidade de saúde do município de destino.

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O município também irá ampliar a fiscalização de bares, restaurantes e locais públicos no período.

Confira o decreto na íntegra

DECRETO Nº 9.922, DE 20 DE MAIO DE 2020.

“Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990, e;

Considerando que o Decreto Municipal nº 9.821, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Balneário Camboriú, em função do risco de surto do Novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando que o Decreto Municipal nº 9.853, de 30 de março de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Balneário Camboriú, em função do surto do Novo Coronavírus – COVID-19,

Considerando que o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense e dispôs sobre medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus – COVID-19;

Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que o Município de Balneário Camboriú é um dos destinos turísticos do Sul do Brasil;

E ainda, considerando que até o presente momento o Município já contabilizou 228 (duzentos e vinte e oito) casos confirmados para o COVID-19, bem como 139 (cento e trinta e nove) pessoas em monitoramento, demonstrando assim um crescimento constante de proliferação, restando necessário a tomada de medidas mais eficazes para diminuir a possibilidade de contágio em virtude do fluxo e da transitoriedade de pessoas no Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidas as novas locações de imóveis residências via aplicativos ou plataformas de busca e reserva, no período de 20 a 25 de maio de 2020, para moradores da Cidade de São Paulo.

§ 1º A proibição prevista no caput aplica-se igualmente à locação por diária realizadas por imobiliárias.

§ 2º No período determinado pelo caput deste artigo, os hotéis, pousadas e similares devem reforçar todas as medidas de segurança, dispostas no Informe Técnico da Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, especialmente a verificação de temperatura de todos os hóspedes residentes da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As vias públicas de acesso ao Município de Balneário Camboriú, a partir desta data, contarão com barreiras sanitárias, monitoradas pela Secretaria da Saúde e Saneamento e Secretaria de Segurança, os quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes dos veículos com placas de São Paulo.

Art. 3º Fica autorizado às atividades de fiscalização e de poder de polícia, tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto, sendo que as denúncias poderão ser feitas pelos telefones (47) 3267-7024, ou 0800 644 3388, ou pelo WhatsApp (47) 9 9982-1979.

Art. 4º A desobediência às previsões deste Decreto, caracterizará infração Administrativa e sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no art. 158, inciso XII da Lei Complementar nº 40 de 10 de julho de 2019, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas às previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 20 de maio de 2020, 171º da Fundação, 55º da Emancipação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

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