Escola “inaugurada” há um mês em Camboriú não tem nem ligação elétrica

Publicidade

A Escola Municipal Eliete Pereira Melo, inaugurada há um mês, no dia 25 de março, tem dado dor de cabeça e preocupação aos pais dos alunos que estão estudando na unidade. A Escola, anunciada de última hora com de tempo integral, ainda falta muito para dizer que está pronta e foi inaugurada inacabada, mesmo tendo lei que veda a prática.

Vale lembrar que a obra iniciou em 2018, com previsão de entrega para 2019, e foi inaugura incompleta quase 5 anos depois.

Publicidade

O mais curioso é que, embora tenha publicado o convite para a cerimônia de inauguração, a prefeitura não publicou um release oficial sobre a “entrega”. Aliás, a Escola só passou a atuar como integral nos últimos dias, pois o quadro de funcionários não estava fechado.

Alguns pais entraram em contato com a reportagem, após a reunião realizada na noite de ontem, onde a realidade é bem diferente do que o divulgado.

SEM AR CONDICIONADO 

Segundo os pais, e verificado pela nossa reportagem, as salas de aula não tem sistema de ar condicionado instalado. Até o momento, os alunos já estão estudando na unidade e contando com boas condições climáticas para não “cozinhar” nas salas.

Segundo a direção, os aparelhos de ar condicionado ainda não foram instalados porque a escola ainda não está ligada a rede de energia elétrica trifásica.

SEM LIGAÇÃO DE ENERGIA PADRÃO

A escola está usando uma ligação simples, monofásica, instalada durante a construção da unidade, desde 2018. TODA a unidade escolar está conectada unicamente nesta ligação, inclusive o maquinário das obras que ainda ocorrem no local.

Embora o poste e a caixa estejam instalados, bem como a fiação no lugar, ainda não está ligada a rede trifásica, colocando em risco até mesmo a segurança da unidade.

SEM QUADRA COBERTA E NEM MURO 

Embora o projeto inicial da obra previsse a construção da quadra coberta, parece que a empresa licitada não entregou a obra. A escola já está em funcionamento, mas não tem espaço para a prática de esportes e uma outra obra foi licitada e está em andamento, mesmo com as aulas acontecendo.

A licitação para “reforço da fundação da quadra” e execução do muro, foi lançada em janeiro e ainda está em execução.

SEM LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Embora exista a sala para o laboratório de informática, a mesma não tem computadores. Segundo a direção, os equipamentos ainda não chegaram. As aulas de informática dos alunos está sendo puramente teórica. Não há previsão para a chegada e instalação dos equipamentos.

SEM UNIFORME 

Segundo o relato dos pais, o uniforme de inverno ainda será entregue e somente para alunos até o 5° ano. Segundo os pais, a diretora informou os alunos maiores “não gostam” de uniforme e não estariam usando e a secretaria não iria gastar dinheiro para isso, e caso alguém tivesse interesse, que entrasse em contato com a secretaria da unidade.

LEI PROÍBE INAUGURAÇÃO DE OBRA INACABADA 

Embora exista uma Lei Municipal vigente desde 2008, parece que ela não tem sido respeitada pela Administração Municipal e muito menos fiscalizada por vereadores que se aproveitam destes eventos para fazer fotos e captar politicamente.

A Lei 1895/2008, que trata sobre placas de inauguração de obras públicas, foi alterada em 2016 e trata também sobre a inauguração de obras inacabadas no município. O Art.2, nos parágrafos 1 e 2, a lei é bem clara até mesmo sobre a falta de alvarás ou qualquer outra documentação pertinente ao seu funcionamento.

§ 1º Fica vedado ao Poder Executivo no âmbito do Município de Camboriú que realize solenidade, cerimônia ou qualquer ato de inauguração de obras públicas incompletas, mesmo que concluídas estruturalmente, mas que não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e/ou de equipamentos necessários para o pronto atendimento da população. (Redação dada pela Lei nº 2953/2016)

§ 3º Fica vedado ao Poder Executivo Municipal de Camboriú inaugurar obras públicas sem a documentação obrigatória necessária, tais como alvarás, licenças, autorizações e outros. (Redação acrescida pela Lei nº 2953/2016)

A placa também não está de acordo com o que rege a Lei Municipal. Segundo a legislação, a placa deveria conter:

Art. 2º As placas de inauguração de obras públicas do Município de Camboriú, deverão constar:
I – Nome do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereadores;
II – Data do início e data do final da obra;
III – Valor orçado e valor da execução da obra;

Foto: Facebook/Vereador Mito
Publicidade