Balneário Camboriú quer multar quem usar drogas em áreas públicas

Foto:Marco Gomes/Creative Commons/Agência EBC
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A Prefeitura de Balneário Camboriú protocolou hoje, 09 de janeiro, o Projeto de Lei Ordinária N.º 5/2024, que busca regulamentar e impor sanções administrativas ao uso de drogas ilícitas em áreas públicas do município. O projeto, que vai a votação amanhã (10) na Câmara de Vereadores em regime de urgência em sessão extraordinária, visa fortalecer as medidas de combate ao consumo de substâncias ilícitas em espaços como ruas, praças e avenidas.

De acordo com o texto, a infração administrativa será caracterizada quando uma pessoa for flagrada utilizando, adquirindo, guardando, transportando ou portando drogas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em qualquer área pública de Balneário Camboriú. A definição de drogas ilícitas está alinhada com as especificações da Lei Federal nº 11.343/2006.

As penalidades para a infração incluem multa no valor de 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal), sendo aumentada para 2 UFM’s quando cometida em locais específicos, como proximidades de escolas, hospitais, estabelecimentos de ensino, entre outros.

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Em casos de reincidência no período de até doze meses, a multa será dobrada. A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal competente, que, ao constatar a irregularidade, lavrará um auto de infração provisório. Este auto será convertido em definitivo após confirmação, por perito oficial, de que o material apreendido constitui droga ilícita.

O infrator notificado do auto de infração provisório terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa à Junta Administrativa criada pela Lei. Além disso, o projeto prevê a possibilidade de o infrator se submeter voluntariamente a tratamento para dependência em drogas, o que suspenderá o processo administrativo durante o período correspondente ao tratamento.

O montante arrecadado com as multas será destinado a programas de prevenção às drogas no município ou revertido em benefício de entidades conveniadas. A Lei propõe ainda a criação da Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas, composta por representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Secretaria de Segurança Pública.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO 

A justificativa apresentada destaca a necessidade de frear o uso indevido de drogas, defendendo o interesse dos cidadãos e reprimindo o consumo dessas substâncias em espaços públicos. A preocupação com o aumento do uso de drogas e os riscos associados à saúde e à vida das pessoas motivam a busca por ações preventivas.

O poder público municipal ressaltou ainda a importância da autonomia municipal, respaldada pela competência constitucional para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual quando necessário. A proposta visa agir de maneira imediata para prevenir o uso indevido de drogas em locais como orla marítima, praças e parques, contribuindo para manter a ordem pública e proteger especialmente crianças e adolescentes de influências negativas.

A urgência na tramitação do projeto reflete a necessidade de ações imediatas diante do crescente uso de drogas, permitindo que o município atue de maneira proativa na prevenção, evitando a necessidade de ações corretivas no futuro.

Confira o texto completo do projeto 

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