NOTA OFICIAL – Sobre a liberação de alvarás de construção no Município de Porto Belo

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A Administração do Município de Porto Belo vem através desta, informar a população sobre a questão do impedimento de liberação de alvarás de construção determinado após Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal que figuram como réus o Município de Porto Belo e a Casan. O pleito recai sobre o esgotamento sanitário, principalmente nas margens do Rio Perequê. Além do esgotamento sanitário também foi requerida a conservação de toda a parte que margeia o Rio Perequê e lacres de possíveis ligações de esgoto clandestino.

Considerando a falta de movimentação da empresa (Casan) afim de resolver o problema do esgotamento sanitário, o Município tentou um acordo com a Casan, em audiência conciliatória para enfatizar a fiscalização e lacre das ligações clandestinas de esgoto. Com tudo, a Casan sempre condicionou a medida solicitada pelo Ministério Público como forma de acordo a um novo contrato. Mesmo sabendo de todas as limitações, em 2016, quando ainda estava à frente do Governo Municipal a Administração anterior, foi fechado um acordo entre Casan e o Município de Porto Belo, onde ficou estabelecido continuação do contrato de 2006 por mais 15 anos. Neste mesmo acordo, ficou delimitado um cronograma de ações que a Casan deveria fazer, contendo inclusive a implantação do esgotamento sanitário no Município.

A nova gestão, ao assumir em 2017, se deparou com a situação, que deixa o Município totalmente refém da Casan e inclusive tentou argumentar nos autos da Ação Civil Pública e mesmo o Ministério Público reconhecendo a inércia da Companhia Catarinense de Água e Saneamento, não deixou de punir o Município.

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Em decisão liminar, estranhamente sem fato novo nenhum, o juiz da causa puniu o Município em emitir novos alvarás de construção até que se comprove que houve fiscalização e lacre por parte de ambos os réus. O Município entrou com pedido de reconsideração através da Procuradoria Geral, demonstrando efetivamente nos autos da Ação Civil Pública, fiscalizações já realizadas pela Fundação do Meio Ambiente, que não foram aceitas pelo juiz da causa.

Como não foi acatado o pedido de reconsideração concomitantemente, a Procuradoria Geral do Município interpôs um agravo de instrumento no TRF4, que ainda está pendente de análise.

Foi realizado reunião com a Casan e ambas as partes decidiram iniciar em 09 de julho a fiscalização e lacre que estão sendo realizadas desde então, conjuntamente com a Fundação do Meio Ambiente. Esta medida visa substanciar os autos para resolver a situação do impedimento liberação de alvará de construção.

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