Governo de SC decreta situação de emergência. Confira as restrições

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O governo de Santa Catarina decretou nesta terça-feira (17) situação de emergência por causa da pandemia do coronavírus. A medida foi anunciada durante entrevista coletiva, após a confirmação de que há casos de transmissão comunitária da doença no Sul do estado. O decreto proíbe por 30 dias a realização de eventos no estado, independentemente da quantidade de pessoas, e os serviços de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual durante sete dias, em regime de quarentena.

A transmissão comunitária ocorre quando há contágio do vírus entre a população, sem ser possível identificar a origem. O último boletim do Ministério da Saúde aponta que Santa Catarina tem sete casos confirmados de Covid-19, mas o secretário de estado da Saúde, Helton Zeferino, disse durante a coletiva que esse número é maior. Entretanto, evitou falar em quantidade e declarou que é preciso aguardar a próxima atualização do governo federal. O estado monitora 220 casos suspeitos.

Os municípios com diagnósticos confirmados são: Florianópolis (3 casos), Rancho Queimado (2 casos); Joinville (1 caso) e Braço do Norte, cujo único paciente está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital em Içara. Os demais estão em isolamento domiciliar. O tratamento é feito com medicações usadas contra a H1N1 e demais síndromes gripais e respiratórias, como antitérmicos e antigripais.

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Decreto de emergência

As novas regras no estado passam a valer a partir da publicação do decreto, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (18). O texto determina o fechamento por sete dias de atividades não essenciais, como academias e comércio em geral, e proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro pelo mesmo prazo. Os serviços considerados essenciais, como os funerários, de saúde, farmácias, mercados e supermercados, postos de combustíveis e distribuição de gás e água, serão mantidos.

Na coletiva, o governador Carlos Moisés (PSL) disse que, ao se acompanhar o desenvolvimento da transmissão da doença em outros países, é possível perceber que depois do contágio comunitário os casos se multiplicam rapidamente.

“Há uma métrica que se calcula a projeção de casos. E se não houver uma intervenção restritiva, nós podemos ter, em poucos dias, 2 mil casos no território catarinense. Dois mil casos, e com 10% disso demandando terapia intensiva, respiração artificial, atendimento especializado, o que inviabilizaria o sistema público de saúde”, disse Moisés.

Veja abaixo as medidas restritivas do decreto:

Ficam suspensas por sete dias:

  • circulação de veículos de transporte urbano municipal, intermunicipal, interestadual de passageiros;
  • atividades e serviços privados não essenciais, como academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
  • atividades e serviços públicos não essenciais, nos âmbitos federal, municipal e estadual;
  • a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica.

Ficam suspensos por 30 dias:

  • eventos e reuniões públicos e privados de qualquer natureza, como excursões, cursos, missas e cultos religiosos

Continuarão funcionando

Consideram-se serviços privados essenciais:
– tratamento e abastecimento de água;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
– assistência médica e hospitalar;
– distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como  farmácias, supermercados e mercados;
– funerários;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais; e
– segurança privada.

Consideram-se serviços públicos essenciais, as atividades finalísticas da:
– Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
– Secretaria de Estado da Saúde (SES);
– Defesa Civil (DC); e
– Secretaria de Estado da Administração Prisional e
Socioeducativa (SAP).

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