O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma loja de departamentos pague R$ 10 mil de indenização a um idoso porque a gerente de uma filial em Araranguá, no Sul do estado, ofendeu a vítima, que reclamava de um produto com defeito.
O idoso afirmou que foi chamado de “velho caduco” e que a mulher o mandou “ao quinto dos infernos” na frente de outros clientes e funcionários.
A decisão é de 23 de outubro e foi divulgada pelo TJSC na terça-feira (6). O G1 não conseguiu contato com a defesa da loja Magazine Luiza, onde ocorreu a situação.
Caso
A ação tramita na Justiça catarinense desde 2015. Conforme o relato no acórdão judicial, o idoso comprou um produto na loja com defeito e o deixou na assistência técnica. Porém, a mercadoria continuava com o mesmo problema após passar pela assistência.
Dessa forma, o idoso voltou à loja para reclamar e disse ter sido ofendido pela gerente. Ele disse à Justiça que ela estava alterada e que o mandou levar os filhos para buscar as informações pedidas porque ela não conversaria com um “velho caduco”.
Segundo o acórdão, a gerente negou as ofensas à Justiça e disse que o idoso passou por um “mero dissabor”.
Decisão
Para o relator do caso, desembargador Stanley Braga, o quadro vergonhoso pelo qual o idoso passou ficou evidente. O magistrado também entendeu que a loja tratou a situação com descaso ao ignorar a conduta da gerente.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Araranguá decidiu, em novembro de 2016, que a loja deveria pagar ao idoso R$ 3 mil de indenização. A vítima, porém, entrou em segunda instância com pedido para que esse valor fosse aumentado.