Lei que multa quem usa drogas em locais públicos é aprovada na Câmara de Balneário Camboriú

Foto:Marco Gomes/Creative Commons/Agência EBC
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O Projeto de Lei Ordinária 5/2024 que torna possível a aplicação de multas às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em Balneário Camboriú, foi aprovado em sessão extraordinária pela Câmara de Vereadores na tarde desta quarta-feira, dia 10.

Segundo a justificativa, o projeto visa estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas no Município, agindo de forma preventiva e pedagógica, sem impedir o tratamento dispensado ao usuário de drogas constante em legislação federal.

Os vereadores aprovaram o projeto, juntamente com a Emenda 2, do vereador Nilson Probst (MDB), em discussão e votação única. O texto seguirá agora para a para sanção do prefeito.

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ENTENDA A LEI 

De acordo com o texto, a infração administrativa (MULTA) será caracterizada quando uma pessoa for flagrada utilizando, adquirindo, guardando, transportando ou portando drogas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em qualquer área pública de Balneário Camboriú. A definição de drogas ilícitas está alinhada com as especificações da Lei Federal nº 11.343/2006.

As penalidades para a infração incluem multa no valor de 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal), sendo aumentada para 2 UFM’s quando cometida em locais específicos, como proximidades de escolas, hospitais, estabelecimentos de ensino, entre outros.

O infrator notificado do auto de infração provisório terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa à Junta Administrativa criada pela Lei.

TRATAMENTO 

Além disso, o projeto prevê a possibilidade de o infrator se submeter voluntariamente a tratamento para dependência em drogas, o que suspenderá o processo administrativo durante o período correspondente ao tratamento.

O montante arrecadado com as multas será destinado a programas de prevenção às drogas no município ou revertido em benefício de entidades conveniadas.

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