Liminar impede Itapema de vacinar professores antes de idosos

Itapema queria vacinar professores antes de concluir vacinação de idosos e pessoas com comorbidades – Foto: Prefeitura de Itapema/Divulgação
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O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) obteve uma medida liminar com pedido de tutela de urgência para que Itapema respeite os planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a Covid-19.

Itapema queria vacinar os profissionais da Educação com o novo lote de vacinas que chegou a última semana, antes de concluir a vacinação de idosos e pessoas com comorbidades.

Isso contraria os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que já define o público-alvo a ser vacinado com as próximas doses recebidas. A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapema, depois que o município não acatou uma recomendação expedida pelo MPSC.

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A promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro destacou que os trabalhadores da educação já estão contemplados pelo plano. “A sequência, ao alcançar os trabalhadores em serviços essenciais, inicia justamente pela educação, sem qualquer dúvida o serviço ‘essencial entre os essenciais’”, frisou.

Professores serão vacinados na Fase 4 da imunização, conforme o Plano Estadual de Vacinação. Nesta fase, forças de segurança e salvamento, e funcionários do sistema prisional também estão contemplados.

Caso a liminar seja descumprida, o município deve pagar uma multa mensal de R$ 500 por cada dose da vacina aplicada indevidamente.

A Prefeitura de Itapema informou que vai recorrer a decisão. Por nota, a prefeitura informou que a inclusão dos professores no grupo prioritário é “de extrema importância para a retomada das aulas com segurança”

Cidade do Oeste fez o mesmo

Em Dionísio Cerqueira, no Extremo Oeste, uma situação semelhante aconteceu. O município também queria adiantar a vacinação dos profissionais de Educação, mas no último sábado (13), a prefeitura acatou a recomendação do MPSC.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira o município editou o Decreto 6159, de 12 de março de 2021, que alterava a ordem de vacinação dos grupos prioritários definidos no Plano Nacional e Estadual de Vacinação contra a Covid-19, incluindo professores e demais profissionais que atuam no ambiente escolar na ordem prioritária de imunização, logo após a vacinação dos idosos com 80 anos ou mais.

Na recomendação, o promotor Rene José Anderle destacou a necessidade da imediata vacinação da população idosa e das pessoas com comorbidades para reduzir o impacto sobre o sistema hospitalar e preservar vidas.

Confira a nota do município na íntegra

“A Prefeitura de Itapema informa que recebeu oficialmente a liminar em ação movida pelo MPSC e que neste momento seguirá o Plano Nacional de Vacinação conforme determinação judicial. O Município ressalta, porém, que o STF em decisão colegiada publicada no dia 10/03/2021 afirmou: “Não obstante constitua incumbência do Ministério da Saúde coordenar o PNI e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para ‘cuidar da saúde e assistência pública’” (ADPF 770). Por isso, será interposto recurso ao Tribunal de Justiça e estuda-se outras medidas para garantir a execução do Plano Municipal de Vacinação que estabelece, dentre outras coisas, a inclusão dos professores dentro dos grupos prioritários, por entender ser de extrema importância para a retomada das aulas com segurança.”

ND

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