MPF decide que BC Port deverá ser aprovado pelo Município antes de iniciar construção

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O Ministério Público Federal publicou nesta terça-feira (24), uma decisão referente a uma Ação Civil Pública requerida pelo Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental – IDEIA, contra a aprovação do projeto BC Port em Balneário Camboriú.

A ação que tramita desde 2019 pedia, entre outras coisas, a anulação do Contrato de Adesão nº 15/2019, firmado entre a empresa e a União, que autorizou a em construção e exploração de instalação portuária do empreendimento e a anulação da Licença Ambiental Prévia nº 11.091/2018, concedida pelo IMA para o empreendimento.

Entre outras demandas, na decisão de 57 páginas, um dos principais temas foi a necessidade da anuência do município na provação e instalação do projeto, tendo em vista que a possível construção do mesmo afetaria diretamente e impactaria negativamente, tanto na vizinhança do suposto empreendimento, quanto no trânsito.

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Sem contar dezenas de outras demandas que o possível projeto vá exigir e impactos ambientais que ele pode causar.

O Promotor Federal Marcelo Godoy indeferiu alguns pedidos, mas reconheceu que o projeto está sujeito a análise do município, através da apresentação do Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e o parecer correto e formal do Conselho da Cidade, conforme manda as leis municipais relativas ao Plano Diretor, e determina o Estatuto das Cidades.

Na decisão, o Promotor assegura que o Município tem o direito de opinar e analisar o projeto. Com o deferimento do pedido de “obrigação de fazer”, o MPF determinou que a empresa PDBS deve apresentar diversos estudos e reconheceu a necessidade de que o projeto tenha a aprovação do Município.

Com isso, a empresa fica obrigada a apresentar todos os documentos e estudos necessários, sujeitos a aprovação do Município, Conselho da Cidade e Câmara de Vereadores, assim como todo e qualquer projeto especial que venha a se instalar na cidade.

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