Mulher que matou a mãe de 89 anos com 17 tesouradas é condenada a 24 anos de prisão

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Foram mais de 15 horas de debates até a leitura da sentença, em sessão de julgamento na última sexta-feira (1º/7). A ré, ao final, foi condenada a 24 anos de prisão em regime fechado, por assassinar a própria mãe, dona Orentina da Silva, de 89 anos, com 17 golpes de tesoura, no dia 16 de abril de 2021, em Chapecó.

Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas e, assim, a condenação foi por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio – mediante violência familiar – e pelo fato de a vítima ser idosa.

A sessão foi presidida pelo juiz André Milani, da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. O magistrado destacou que um crime com quatro qualificadoras é atípico, mas o caso permitia a denúncia dessa maneira, tanto que, no júri, ela foi admitida integralmente pelo Conselho de Sentença. A manhã do julgamento foi dedicada aos depoimentos de testemunhas. Logo no início da tarde, a ré foi ouvida. Durante seu interrogatório, chorou muito e passou mal.

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Idosa foi achada morta com tesoura no pescoço em Chapecó – Foto: NDTV/ND

De acordo com a denúncia, a acusada e o filho chegaram na casa da vítima por volta de 00h45 do dia 16 de abril de 2021, em Chapecó. Após golpear a mãe com uma tesoura, a acusada revirou as gavetas e armários da casa para simular um assalto. Na manhã seguinte, a ré voltou à residência com outro filho, que chamou a polícia. Testemunhas relataram que a agressora visitava a casa da mãe com frequência para pegar alimentos e dinheiro, que destinava à compra de drogas. Câmeras de monitoramento mostram que a mulher e os filhos foram os únicos a entrar na residência entre as 20h do dia anterior e as 8h da manhã seguinte.

O filho que participou do crime, na época com 29 anos de idade, teve decretada a instauração de incidente de insanidade mental, conforme manifestação do Ministério Público, diante da constatação, pela autoridade policial, de que o acusado apresenta “deficiência mental moderada”. Ele é considerado foragido em virtude de mandado de prisão aberto para que seja levado ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis. O exame é necessário para confecção de laudo pericial que informará sobre a imputabilidade do réu.

Feminicídio

Em vigor há sete anos, a Lei 13.104/15 coloca o crime de feminicídio como um agravante da pena para crimes contra a vida. Quando admitida, essa qualificadora prevê punição mínima de 12 anos de reclusão. São previstas duas possibilidades: menosprezo ou discriminação contra a condição de gênero da mulher, sendo o agressor conhecido ou não da vítima; e violência doméstica ou familiar, quando o autor do crime é parente ou já manteve algum laço afetivo com a mulher. Em ambos os casos, todos os gêneros podem ser enquadrados como agressor.

Assessoria TJSC

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