Passe livre em pedágios para veículos das prefeituras tem parecer favorável da CCJ

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ALESC
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Reunida na manhã desta terça-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer favorável à proposta do deputado Carlos Humberto (PL) que prevê que as concessionárias de praças de pedágio em Santa Catarina concedam dispositivos eletrônicos de livre passagem aos veículos das prefeituras municipais.

O projeto, que tramita sob a forma do PL 196/2023, especifica que o benefício fica restrito aos veículos das secretarias municipais de saúde e de segurança pública.

Relator da matéria, o deputado Camilo Martins (Podemos) argumentou que a livre passagem em pedágios para veículos em serviço ao poder público já está prevista na lei estadual 18.562/2022, que concede o benefício às polícias Civil, Militar e Científica, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e às ambulâncias dos serviços públicos de saúde.

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Desta forma, disse, o projeto trataria apenas de uma ampliação do grupo atendido pela legislação. “A presente proposição não implica mudança de procedimento e nem incremento de custo. Também não traduz inovação legislativa, senão apenas quanto à inclusão dos veículos dos municípios no rol daqueles com direito à livre passagem, mediante dispositivo eletrônico adequado, como tags e outros assemelhados.”

Ele também apresentou uma emenda substitutiva global para adequação do projeto à técnica legislativa.

Tendo em vista o acatamento do voto do relator, o projeto segue tramitando nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Transportes e Desenvolvimento Urbano; e de Assuntos Municipais.

Direito de acompanhamento em consultas
Outro destaque da reunião foi a admissão do PL 6/2023,  do deputado Jessé Lopes (PL), que assegura às mulheres o direito de acompanhamento em consultas e procedimentos médicos e dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de acompanhante em procedimentos que envolvam sedação.

A matéria foi aprovada na forma da emenda substitutiva global apresentada pelo relator, o deputado Napoleão Bernardes (PSD).

A nova redação suprime o parágrafo 2º artigo 7 do projeto, tido como inconstitucional por tratar de vinculação de receita e também promove uma série de outras adequações sugeridas pela Procuradoria Geral do Estado.

Entre elas, a retirada da obrigatoriedade de acompanhamento da paciente em casos de urgência e emergência com eminente risco à vida, e a especificação de que procedimentos estéticos não estão incluídos na classificação de saúde. Outro ponto destacado pelo relator na emenda foi a indicação dos estabelecimentos de saúde como garantidores da segurança da paciente e não mais os profissionais no exercício da função, como trazia o texto original.

A adequação trata ainda da criação de protocolos adicionais para as equipes multidisciplinares, que devem contar com, pelo menos, uma profissional do sexo feminino para atuar nos procedimentos que exijam a sedação das pacientes.

Com a decisão, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Direitos Humanos; e de Saúde.

Cadastro estadual de profissionais
Também seguindo a relatoria de Bernardes, foi aprovado o PL 213/2023,  que tem por objetivo a criação  de um cadastro estadual de profissionais que trabalham ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Sérgio Guimarães (União),  a criação do banco de dados caberá aos institutos, departamentos de identificação civil ou órgãos correlatos, que ficarão responsáveis pela emissão de uma certificação de aptidão profissional.

Para capacitar-se ao documento o profissional interessado deverá fazer a comprovação de idoneidade, com apresentação de certidão de antecedentes criminais.

Será negado o registro do requerente que possuir condenação penal transitada em julgado por crimes de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, conforme legislação penal vigente e com pena de reclusão.

O registro terá validade de cinco anos, mas poderá ser cassado antes desse prazo se o profissional vier a ser condenado, definitivamente, por crime cuja pena cominada seja de reclusão.

Uma emenda suprimiu o artigo 5 da proposição, apontada pelo relator como inconstitucional por invadir competência da União em legislar sobre direito do trabalho.

O texto segue para as comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Destinação de carcaças
Outra matéria que contou com a unanimidade da CCJ foi o PL 120/2023, do deputado Lunelli (MDB), que institui o Programa de destinação das carcaças e dejetos dos animais mortos não abatidos.

A iniciativa tem como objetivo incentivar os produtores catarinenses a dar uma destinação das carcaças dos animais mortos não abatidos e dos seus dejetos por emprego e uso de biodigestores, compostagem tradicional, compostagem acelerada, recolha, incineração e demais meios tecnológicos permitidos, minimizando os impactos ambientais, dentro da tríade da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Pela proposta, o Poder Público Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura (SAR), conduzirá ações no sentido de fomentar a implantação do programa, realizando mobilização, orientação e conscientização dos produtores rurais e criadores, inclusive com a adoção de políticas de fomento, para que sejam estimulados à utilização e o emprego de biodigestores e das demais formas citadas e meios permitidos.

A relatoria do deputado Volnei Weber (MDB) trouxe o voto pela admissibilidade da matéria, que segue em análise nas comissões de Agricultura e Política Rural; e de Turismo e Meio Ambiente.

Transferência da capital
Foi aprovado o PL 202/2023, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que propõe transferir simbolicamente a Capital do Estado de Santa Catarina para o município de Curitibanos no dia 11 de junho de 2024.

Conforme o autor, a ação tem o objetivo de homenagear o município do Meio Oeste do estado, que nesta data comemora 155 anos de existência.

A matéria, que contou com a relatoria do deputado Fabiano da Luz (PT), segue  para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

Festa da Melancia
Por fim, foi admitido o PL 67/2023, de autoria do deputado Pepê Collaço (PP), que tem por meta incluir a Festa da Melancia, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina. Conforme o relator, deputado Repórter Sérgio Guimarães, a festividade acontece anualmente no município de Jaguaruna. no mês de janeiro.

A proposta também está na pauta da Comissão de Educação.

 

Alexandre Back
AGÊNCIA AL
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