Pref. de Camboriú quer comprar prédio no Tabuleiro por quase R$ 8 milhões

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A prefeitura de Camboriú protocolou na Câmara de Vereadores, um projeto para compra de um prédio localizado quase no fim da Rua Figueira, no Tabuleiro, pelo valor de R$ 7.751.952,70. Segundo a prefeitura, a compra será para a implantação de uma escola.

Pelo fato da obra estar inacabada, um laudo que acompanha o projeto prevê que o custo para finalizar a obra é estimado em R$758.047,30. Isso sem contar a adequação para transformar em uma escola que, além das salas, ainda tem refeitório, cozinha, banheiros coletivos, playgroud e todas as coisas que envolvem uma unidade de ensino.

Sem uma justifica plausível, o prefeito ainda pede que o projeto tramita em regime de URGÊNCIA, e deve ser votado ainda hoje (13) em duas sessões extraordinárias que acontecerão na Câmara de Vereadores ás 15 e 16hs.

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A única justificativa da prefeitura é “para ampliar a quantidade de vagas escolares oferecidas pela municipalidade”, mas sem apresentar nenhum estudo da necessidade naquela região que justifique tal investimento e nem mesmo comprovar que buscou outras possibilidades.

“Coincidentemente”, e apenas a título de informação, o imóvel fica próximo ao terreno do “famigerado” projeto do Hospital Regional, que não deve sair tão cedo.

PROJETO INCOMPLETO 

O projeto enviado a Câmara é acompanhado apenas de um laudo de vistoria e algumas plantas baixas do prédio. Não há nem mesmo a especificação da fonte dos recursos que devem ser utilizado para a compra, uma vez que será destinado a Secretaria de Educação.

Embora o projeto diga que a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis – COMUMVAL avaliou o imóvel em R$ 7.751.952,70, o projeto não acompanha a ATA dessa comissão e nem mesmo os parâmetros ou critérios da avaliação.

A construção do prédio foi aprovada para ser um edifício comercial, mais especificamente uma clínica médica. No projeto da prefeitura não há nenhum Estudo de Impacto de Vizinhança, atestando que lá seria possível a implantação de uma unidade escolar, para embasar a compra.

No projeto não há documentação do terreno, nem licenciamento ambiental da obra que está em área de morraria e mata nativa aos fundos (ZPA-01), e nem mesmo se há orçamento disponível para a compra. A propósito, a Licença Ambiental de Instalação – LAI do empreendimento está vencida.

Não há também nenhum documento da secretaria de planejamento atestando a viabilidade de implantação de uma escola no local

LOCAL IMPRÓPRIO

Não é possível afirmar nem mesmo que o local possa ser aprovado pelo MEC como uma unidade de ensino.

A rua é íngreme, difícil acesso para quem levaria seu filho a pé, empurrando um carrinho, de bicicleta ou até mesmo seguro para parar um carro. Não tem espaço nem mesmo para um bolsão de embarque e desembarque de um ônibus escolar.

O aclive da rua ultrapassa o limite imposto por normas técnicas no quesito acessibilidade. A falta de acessibilidade nas unidades de ensino da cidade inclusive culminou em ações do Ministério Público que exigiu que adequações fossem feitas e as obras fossem licitadas pela prefeitura recentemente.

LEI DE LICITAÇÕES 

Todos esses questionamentos levantados pela reportagem não são em vão. A lei de licitações 8666/93 e 14133/2021, são muito claras sobre a dispensa de licitação para a compra de imóveis.

8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:

X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização, condicionem a sua escolha, segundo avaliação prévia.

14133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

Praticamente nada disso foi apresentado pela Prefeitura no projeto que autoriza a compra.

CLINICA MÉDICA

O projeto foi aprovado na prefeitura para ser um prédio para fins comerciais, em especial para o funcionamento de uma clínica médica, com o nome de “Clínica Litoral”. A dona do prédio, Concas Incorporacao Spe Ltda, tem em seu quadro societário vários empresários ligados a área da saúde, mas por algum motivo desistiram de seguir com o projeto.

Imagem extraída do projeto enviado para a Câmara

Outro fato que chama atenção é o banner afixado na fachada do prédio, divulga o mesmo para a venda, com vários contatos. Segundo o banner, o empreendimento tem espaço para 24 consultórios e 8 salas comerciais, distribuídos em 3 andares com 565,89m2 cada.

O destaque em especial fica para a frase: “Estrutura localizada próximo ao futuro Hospital Regional de Camboriú”

É de conhecimento da população que o famigerado Hospital Regional foi apenas um anúncio eleitoreiro feito em 2021 para beneficiar o ex-governador Moisés e o secretário de saúde André Motta, mas é difícil acreditar que uma empresa com expertise tenha acreditado nesta “estória”, desistindo do projeto.

Mesmo porque a construção da Clinica iniciou em 2020, antes mesmo do anúncio do suposto Hospital Regional.

 

 

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