TCU manda procuradores da Lava Jato devolver dinheiro usado na operação

© Divulgação/Policia Federal
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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores da Lava Jato devolvam valores recebidos em diárias, gratificações e passagens emitidas para viagens durante o período dedicado à força-tarefa.

Estão na mira ex-integrantes da operação, como o então coordenador em Curitiba, Deltan Dallagnol, e o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que autorizou a criação da força-tarefa. Procuradores-gerais e secretários-gerais que autorizaram pagamentos também serão responsabilizados pelos prejuízos. Todos serão chamados para apresentar justificativas.

Se condenados, os citados no caso podem se tornar inelegíveis. O TCU se manifesta diante da movimentação de ex-integrantes da Lava Jato em direção ao mesmo caminho trilhado por Sergio Moro, de entrar na política. É o caso do procurador Deltan Dallagnol.

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O ministro Bruno Dantas do TCU, responsável pela decisão, entendeu que houve prejuízo ao erário causado diante de “ato de gestão ilegítimo e antieconômico”. No entendimento do ministro, o modelo adotado para a força-tarefa da Lava Jato envolveu o “pagamento constante e reiterado de diárias e passagens”. Em vez disso, poderia ter ocorrido a remoção de seus postos de procuradores interessados em participar das investigações.

O caso teve origem em representações formuladas pelo Ministério Público de Contas e por parlamentares. Elas solicitavam ao TCU que analisasse supostas irregularidades administrativas cometidas pela força-tarefa da Lava-Jato, grupo que foi extinto pela Procuradoria-geral da República. No argumento do MP de Contas, o modelo não foi o mais benéfico à sociedade e ainda gerou rendimento adicional aos integrantes, favorecendo os procuradores.

Outro lado

Procurados, Deltan Dallagnol e ex-integrantes da força tarefa  da Lava Jato em Curitiba afirmaram que as diárias e as passagens aéreas foram autorizadas “de acordo com os parâmetros legais e normativos, durante a gestão de três diferentes procuradores-gerais da República”. Segundo eles, durante esse período, “nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio”.

Em nota, eles disseram ainda que, apesar da autorização legal para os pagamentos, eles “concordaram com a limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a dez diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a oito diárias mensais”.

“A opção por diárias também resultou em economia com a ajuda de custo, que seria devida em caso de alterações do domicílio legal”.

Eles questionaram ainda o fato de a área técnica do tribunal ter se manifestado a favor do arquivamento da representação por entender que a representação do MP de Contas “não preenchia os requisitos de admissibilidade”.

De acordo com os procuradores, os custos da implantação de uma força-tarefa “são largamente justificados pelos resultados alcançados”. Eles citam a devolução de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos brasileiros, “bem como o compromisso contratual de devolução de outros R$ 10  bilhões, resultado esse sem precedentes em investigações brasileiras”.

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