A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas, no Litoral Norte de Santa Catarina, sofreu reajuste para 2024.
Desde segunda-feira (1º), os turistas que entrarem na cidade precisam pagar um valor que varia de R$ 4,50 a R$ 183 dependendo do veículo (veja tabela abaixo).
A taxa, segundo a prefeitura, existe para “minimizar os impactos ao meio ambiente causados durante a alta temporada.” A TPA é cobrada na entrada da cidade e o turista tem até 30 dias para fazer o pagamento.
A cobrança segue até dia 15 de abril de 2024.
TPA de Bombinhas
Veículo | Valor no final de 2022 | Valor a partir de 1º de janeiro |
Moto, motoneta e bicicleta a motor | R$ 4 | R$ 4,50 |
Carro | R$ 35 | R$ 36,50 |
Veículos utilitários (caminhonete e furgão) | R$ 52,50 | R$ 54,50 |
Van e micro-ônibus | R$ 70 | R$ 73 |
Caminhão | R$ 105,50 | R$ 109,50 |
Ônibus | R$ 175,50 | R$ 183 |
RECOMENDAÇÃO DO MP
Em outubro de 2023, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação ao prefeito de Bombinhas para que o Município deixe de cobrar a taxa de preservação ambiental (TPA) para acesso à cidade, por afrontar a Constituição Estadual.
A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, das áreas da cidadania, meio ambiente e consumidor, e pelo Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros, das áreas da moralidade administrativa, ordem tributária e controle de constitucionalidade. O documento foi expedido em 6/10/2023, o Município foi notificado, mas descumpriu a recomendação, iniciando a cobrança em novembro.
Os Promotores de Justiça recomendam que a administração pública de Bombinhas revogue a lei municipal que regulamenta a taxa e se abstenha da cobrança, pois tal prática não tem mais amparo legal, já que fere uma emenda da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina promulgada em 2020.
Na recomendação, os Promotores de Justiça reforçam que o Município ainda tem que promover ampla divulgação sobre a revogação da lei de recolhimento da taxa. A continuidade da vigência da TPA pode incorrer na prática de crime de prevaricação por parte do prefeito Paulo Henrique Dallago Muller.