Universidade e estudante são condenados a ressarcir mensalidades do FIES

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Um estudante e uma universidade de Indaial, no Vale do Itajaí, foram condenados a ressarcir o valor das mensalidades ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por três semestres. O aluno de engenharia de produção fez as disciplinas, mas não tinha formação de 2º grau. Segundo a decisão, as duas partes teriam sido coniventes em dizer ao Ministério da Educação (MEC) que o estudante teria concluído o Ensino Médio. Cabe recurso do caso.

A medida foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 20 de agosto. O G1 tentou contato com a defesa do estudante e da universidade, sem sucesso até publicação desta notícia.

Conforme os autos, o próprio estudante entrou na Justiça em 2013 solicitando danos morais por outra faculdade não ter aceitado a transferência dele, já que ele não havia apresentado os documentos de conclusão do ensino médio para a nova instituição.

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Na primeira instância, na 1ª Vara Cível de Indaial, o Judiciário não só não concedeu a ação de danos morais como identificou a irregularidade da não conclusão do Ensino Médio.

Na segunda instância, conforme o desembargador Jorge Luiz Borba, foi possível extrair da documentação dos autos que tanto o aluno quanto a universidade declararam ao Fies que a conclusão do Ensino Médio havia ocorrido no ano de 1984.

O TJSC não divulgou o total que deve ser ressarcido pelos três semestres.

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